quinta-feira, 2 de maio de 2013

FC Arouca aprovou constituição de sociedade desportiva unipessoal

Reunido em Assembleia Geral Extraordinária no pretérito dia 26 de Abril, o FC Arouca aprovou por unanimidade a constituição da sua sociedade desportiva unipessoal por quotas. A formalização da sociedade desportiva, conforme determina o novo Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de Janeiro, era o único ponto da ordem de trabalhos da reunião, que foi conduzida pelo presidente da AG, José Luís Silva.
Numa assembleia em que se esperava presença de maior número de sócios - dada a importância da matéria em discussão para o futuro do clube - em análise estiveram as duas opções a considerar pelos clubes que, à luz do referido Decreto-Lei, participem nas competições profissionais de futebol: constituição de uma sociedade anónima desportiva (SAD) ou de uma sociedade unipessoal por quotas (SDUQ).
Prestados pelos dirigentes Carlos Pinho (presidente) e António Jorge Teixeira (vice-presidente) os necessários esclarecimentos aos associados do clube, a assembleia deliberou votar por unanimidade a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, cujo valor mínimo do capital social para clubes da 2.ª Liga é de 50 mil euros (250 mil para clubes da 1.ª Liga). A opção tomada foi considerada a mais adequada e conveniente para o clube, sendo que a constituição de uma SAD elevaria o valor mínimo do capital social para 200 mil euros (2.ª Liga) ou para um milhão de euros (1.ª Liga).
Ainda de acordo com o referido decreto-lei, o capital da sociedade unipessoal por quotas é representado por uma quota indivisível e intransmissível, que pertence integralmente (100%) ao clube fundador, sendo que a realização, em dinheiro, de metade do capital social pode ser diferida, por um prazo máximo de dois anos. A sociedade desportiva está obrigada a comunicar anualmente à entidade organizadora das competições desportivas profissionais a identidade dos respectivos gestores executivos, no mínimo um. MMS 2013-05-02

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